TJRJ - 0830100-78.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de VANDERLEIA BASTOS MARINHO em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de GORDIO CAVALCANTE MARINHO em 22/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ARACELIS LEITE GARCIA JURADO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0830100-78.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GORDIO CAVALCANTE MARINHO, VANDERLEIA BASTOS MARINHO RÉU: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., ANA PAULA TEIXEIRA DE OLIVEIRA *11.***.*91-33 Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
26/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:19
Outras Decisões
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26/08/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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