TJRJ - 0935734-08.2025.8.19.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0935734-08.2025.8.19.0001 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Considerando que a mora do devedor foi comprovada na forma exigida pelo art. 2°, (sec)2°, do DL 911/69, na redação da Lei 13.043/14, defiro a medida liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo mencionado na inicial e também dos seus documentos.
Expeça-se mandado de citação e intimação do réu, dando-lhe ciência do prazo de 5 dias para pagamento do débito e recuperação da posse do veículo, bem como do prazo de 15 dias para apresentar resposta, contados esses prazos a partir da execução medida da liminar (art. 3°, (sec)(sec) 1° a 4°, do DL 911/69 eTEMA 1.279 do STJ).
Não há se falar em segredo de justiça ou sigilo no caso dos autos, eis que ausente qualquer justificativa legal.
Ao cartório para retirar o sigilo dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
28/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:30
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2025 06:25
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/08/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830100-78.2025.8.19.0209
Gordio Cavalcante Marinho
Msc Cruzeiros do Brasil LTDA.
Advogado: Luiza Machado de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2025 13:47
Processo nº 0808243-20.2022.8.19.0002
Paulo Fiat Coutinho
Itau Seguros S/A
Advogado: Elimaria Moraes Coimbra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/06/2022 17:45
Processo nº 0869765-46.2025.8.19.0001
Victor de Oliveira Silva Castro
Minas da Prata Empreendimentos Imobiliar...
Advogado: Bianca Carneiro David
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 18:10
Processo nº 0817068-39.2025.8.19.0004
Alexandra Alves Ramos
Connection Car Rj LTDA
Advogado: Jessica da Silva Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 11:03
Processo nº 0893478-50.2025.8.19.0001
Daniela de Melo Carvalho
Pauliana Braga da Silva
Advogado: Daniel Pacheco Gripp
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2025 12:09