TJRJ - 0825794-66.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 23:59
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 23:59
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 02:28
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO EUGENIO MÁS em 16/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0825794-66.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO EUGENIO MÁS RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
29/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:33
Homologada a Transação
-
29/08/2025 12:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/08/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 15:17
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
28/08/2025 15:17
Juntada de Ata da Audiência
-
27/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO EUGENIO MÁS em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:55
Outras Decisões
-
24/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:51
Outras Decisões
-
23/07/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 22:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2025 22:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2025 22:56
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 22:55
Audiência Conciliação designada para 28/08/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
15/07/2025 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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