TJRJ - 0802627-90.2022.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de LUIS FELIPE GUANABARA TAVARES GAMA SPINELLI em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 16:24
Juntada de Informações
-
24/07/2025 16:24
Juntada de Informações
-
24/07/2025 16:24
Juntada de Informações
-
22/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0802627-90.2022.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO PENA MOREIRA DE OLIVEIRA RÉU: OUTSIDER TURISMO LTDA, TURISPORT TURISMO LTDA Renove-se a penhora on line por 30 dias ( Turisport Turismo Ltda CNPJ nº 50.***.***/0001-58).
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
06/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:10
Juntada de Informações
-
06/06/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:28
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:31
Juntada de Informações
-
15/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0802627-90.2022.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO PENA MOREIRA DE OLIVEIRA RÉU: OUTSIDER TURISMO LTDA Revogo a decisão de ID 127215045 que deferiu o parcelamento, ante o descumprimento pelo réu.
A petição de ID 144801330 foi instruída com documentos que comprovam que a empresa ré atua no mercado em conjunto com a empresa TURISMO ESPORTE E LAZER, inscrita no CNPJ 50.***.***/0001-58 .
Em razão do exposto, determino a inclusão no polo passivo da empresa acima mencionada.
Oficie-se ao DRA e anote-se onde couber.
Venha pelo autor planilha discriminada a diferença para que se proceda à penhora "online" em desfavor da empresa ora incluída.
Prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
22/11/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:49
Outras Decisões
-
22/11/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de LUIS FELIPE GUANABARA TAVARES GAMA SPINELLI em 07/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 19:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:28
Outras Decisões
-
25/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de LUIS FELIPE GUANABARA TAVARES GAMA SPINELLI em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de PHELLIPE ROCHA NOGUEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 18:47
Juntada de Informações
-
04/03/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 00:27
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2024 16:44
Juntada de Informações
-
05/02/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:30
Não recebido o recurso de OUTSIDER TURISMO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-63 (RÉU).
-
19/12/2023 00:24
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 00:07
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
06/12/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 19:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/12/2023 19:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:51
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
06/10/2023 01:14
Decorrido prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OUTSIDER TURISMO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-63 (RÉU).
-
28/09/2023 18:42
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 00:25
Decorrido prazo de MARCELO PENA MOREIRA DE OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2023 13:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/05/2023 19:06
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2023 19:06
Juntada de Projeto de sentença
-
25/05/2023 19:06
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
10/05/2023 11:01
Audiência Conciliação realizada para 10/05/2023 10:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
10/05/2023 11:01
Juntada de Ata da Audiência
-
10/05/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 10:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/12/2022 19:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/11/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 11:33
Audiência Conciliação designada para 10/05/2023 10:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
21/11/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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