TJRJ - 0803146-88.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de MANON RIBEIRO DE ARAUJO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0803146-88.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANON RIBEIRO DE ARAUJO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Vistos e etc.
Cuida-se de ação através da qual discute a parte autora os reajustes dos valores das mensalidades cobradas pela ré, em razão de contrato de prestação de serviço de plano de saúde, sob o argumento de abusividade das cobranças.
A ré, em sua resposta, sustenta a necessidade de realização de perícia atuarial, afirmativa esta pertinente, já que o contrato em tela é regido pelo princípio do mutualismo.
Assim considerando, se mostra impossível o prosseguimento do feito sob o rito da Lei 9.099/1995, vez que a perícia se mostra incompatível com os princípios norteadores nela insculpidos, da celeridade, informalidade e simplicidade.
Se impõe a extinção do feito, a fim de possibilitar à parte autora o manejo de ação junto ao Juízo Cível.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com apoio no que dispõe o art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
13/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/07/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MANON RIBEIRO DE ARAUJO em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 22:18
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/03/2025 15:04
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MANON RIBEIRO DE ARAUJO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:12
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0803146-88.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANON RIBEIRO DE ARAUJO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Decreto a revelia, ante a não apresentação de resposta.
Em dez dias, digam as partes se pretendem a produção de prova oral, neste caso trazendo rol de testemunhas.
O silêncio será interpretado como resposta negativa.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
21/11/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 19:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2024 19:15
Conclusos para decisão
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08/11/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 19/08/2024 23:59.
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26/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:06
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:09
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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23/07/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 07:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2024 07:29
Audiência Conciliação cancelada para 17/09/2024 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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17/07/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 14:22
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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16/07/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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