TJRJ - 0825384-41.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0825384-41.2025.8.19.0004 AUTOR: ROSANE SALES TELLES DE SOUZA RÉU: COOPTAX - COOPERATIVA DE TRANSPORTE DOS MOTORISTAS DE TAXI DE NITEROI LTDA DECISÃO Defiro JG.
O STJ, no REsp 1.349.453, firmou, na forma dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), a seguinte Tese: "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária." Assim sendo, comprove a autora o prévio pedido administrativo, bem como a quitação da tarifa bancária.
São Gonçalo, 29 de agosto de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular - 
                                            
29/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANE SALES TELLES DE SOUZA - CPF: *31.***.*06-86 (AUTOR).
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29/08/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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