TJRJ - 0824171-95.2024.8.19.0210
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0824171-95.2024.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISRAEL ANTONIO MONTEIRO RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de ação conhecimento proposta por ISRAEL ANTONIO MONTEIRO em face de BANCO BMG S/A.
Decisão no index 187515247 nestes termos: (...) "a) apresente seus documentos pessoais ao Oficial de Justiça, a fim de ratificar a procuração outorgada e manifestar ciência da presente demanda.
Saliento que o OJA deve certificar expressamente se a parte estava ciente, ou não, do processo b) o autor forneça ao OJA endereço eletrônico e telefone pessoal, na forma do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção do feito." (...); Mandado Negativo por Periculosidade no index 206806397.
Inércia da parte autora acerca da intimação conforme abaixo: É o relatório.
Passo a decidir.
Considerando que os comprovantes constituem documentos imprescindíveis à propositura da demanda, nos termos do art. 319, II c/c o art. 320 do CPC, uma vez que necessário para a fixação de competência do Juízo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, na forma do art. 330, IV, c/c o art. 485, I, do CPC.
Condeno a parte autora nas custas processuais, ficando sobrestada referida condenação, ante o benefício da Gratuidade de Justiça que ora concedo.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
28/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/08/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de ISRAEL ANTONIO MONTEIRO em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:27
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 15:53
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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27/06/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:24
Declarada incompetência
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22/10/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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