TJRJ - 0819367-68.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:23
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 14:02
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - Diante da verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, dos documentos acostados aos autos, verifica-se estarem presentes os requisitos legais previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, NÃO se vislumbrando,
por outro lado, perigo de irreversibilidade dos efeitos dessa decisão, razão pela qualDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para que a parte ré PROCEDA com orestabelecimento do fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora,no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada, inicialmente, a R$5.000,00 (cinco mil reais).
Deverá ser mantido o adimplemento das contas vincendas pela parte demandante. 2 -INTIME-SEa parte ré,com urgência, por OJA, e POR MEIO ELETRÔNICO, devendo o Cartório observar o disposto no AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2020,valendo a presente decisão como mandado. 3 -INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 4 - No mais,AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento,na modalidade presencial, já designada. -
29/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2025 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 10:46
Audiência Conciliação designada para 01/10/2025 13:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
29/08/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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