TJRJ - 0802412-12.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:22
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de EVELIN MARIA DAS DORES SOUZA GUEDES em 04/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de via varejo em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0802412-12.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVELIN MARIA DAS DORES SOUZA GUEDES RÉU: VIA VAREJO A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
19/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de EVELIN MARIA DAS DORES SOUZA GUEDES em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de via varejo em 06/08/2025 23:59.
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25/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 13:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 11:47
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 11:47
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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21/07/2025 11:27
Revisão do Projeto de Sentença
-
16/07/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 11:29
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 11:29
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
16/07/2025 10:43
Revisão do Projeto de Sentença
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14/07/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 10:04
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 10:04
Recebidos os autos
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11/07/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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11/07/2025 10:53
Revisão do Projeto de Sentença
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10/07/2025 19:09
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 19:09
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 19:09
Recebidos os autos
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24/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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24/06/2025 12:31
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 12:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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24/06/2025 12:31
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 16:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/04/2025 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 11:19
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 12:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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07/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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