TJRJ - 0811618-71.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo:0811618-71.2023.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELEN FRANCA DE MELO DA SILVA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS INDEX134034289 e 151333323 - Verifica-se que já fora determinada a inversão do ônus da prova em desfavor do réu, cabendo a esse a produção da documentação necessária para esclarecimento dos fatos controvertidos.
Todavia, a determinação constante no despacho de ID131352083, convertendo o feito em diligência, não afastou a inversão já deferida, mas apenas buscou oportunizar à parte autora a apresentação de documentos que, em tese, estariam sob sua disponibilidade direta.
A alegação de impossibilidade de juntada deve ser analisada sob a ótica do art. 373, (sec)1º, do CPC: a distribuição dinâmica do ônus da prova não exonera a parte autora de apresentar os documentos que lhe sejam acessíveis.
Assim, esclareço que mantém-se a inversão do ônus da prova em desfavor do réu, nos termos já definidos.
Entretanto, deve trazer aos autos os documentos que estiverem sob sua posse ou a que tenha acesso direto, não podendo transferir ao réu obrigação que somente ela pode cumprir.
Caso reste comprovada a impossibilidade de obtenção do documento pela autora e também a ausência de disponibilidade pelo réu, a questão será apreciada na sentença, podendo a ausência de prova mínima prejudicar a pretensão deduzida.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
29/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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28/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2024 17:17
Outras Decisões
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18/04/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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09/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 18:58
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 16:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/01/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 01:14
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:45
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 14:33
Juntada de acórdão
-
28/09/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 06:44
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 16:40
Conclusos ao Juiz
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20/07/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:46
Decorrido prazo de JOSELIA BEZERRA PINHEIRO DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES ABREU em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:48
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 09/05/2023 23:59.
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27/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
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04/04/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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