TJRJ - 0805869-98.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/09/2025 06:00.
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/09/2025 23:59.
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10/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 14:31
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2025 00:21
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo:0805869-98.2025.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUIZA REIGADO BAUMGRATZ RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Presentes os requisitos do artigo 300 do NCPC (Lei 13.105/2015), sendo verossimilhantes as alegações da parte autora e, ainda, considerando-se que o serviço prestado pela ré é de natureza essencial, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica no endereço residencial da parte autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao patamar máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se com a urgência que o caso requer.
MAGÉ, 29 de agosto de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
29/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 16:01
Audiência Conciliação designada para 11/02/2026 11:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
28/08/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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