TJRJ - 0935984-41.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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25/09/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 13:16
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2025 07:57
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 17:34
Outras Decisões
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02/09/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0935984-41.2025.8.19.0001 Classe:DESPEJO (92) AUTOR: CONSORCIO ILHA PLAZA RÉU: FCC ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA 1.
Trata-se de ação de despejo, alegando a parte autora infração contratual por parte da Ré, tendo em vistaabandono do imóvel locado e ausência de zelo.
Indefiro a tutela antecipada, entendendo o Juízo quehá necessidade de maior dilação probatória para a verificação da plausibilidade jurídica do direito da parte autora.
Assim, não é possível, nesta fase inicial e sem a adequada dilação probatória, conceder a antecipação da tutela recursal, pois as provas apresentadas não são suficientes para que se conclua pela verossimilhança das alegações autorais. 2.
Cite-se e intime-se a Ré.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
28/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/08/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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