TJRJ - 0830726-67.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0830726-67.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GELSA MARIA DE AZEVEDO PEREIRA EXECUTADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1) Cuida-se de Cumprimento Individual de Sentença, em razão de procedência nos autos da Ação Civil Pública em face do Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 0075201- 20.2005.8.19.0001), já com trânsito em julgado, em que o executado apresentou Impugnação, sob a alegação de excesso de execução, indicando como correto o valor de R$73.177,93 (setenta e três mil, cento e setenta e sete reais e noventa e três centavos), conforme ID 168268375 (planilha de ID 168268376), com o qual concordou o exequente, nos termos da manifestação de ID 189244092.
Sendo assim, ao tempo em que ACOLHO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID 168268376 e FIXO o valor da execução em R$73.177,93 (setenta e três mil, cento e setenta e sete reais e noventa e três centavos), sendo a data base dos cálculos em 25/10/2024. 2) Expeça-se Prévia do Precatório Judicial, com base nos cálculos apresentados ID 168268376, com data base em 25/10/2024. 3) Sem oposição, expeça-se oficio requisitório ao competente Setor, que deverá seguir os moldes do que restou estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, ou seja, elabore-se e expeça-se o Ofício Precatório de forma individual, por beneficiário, à luz da regra do caput do art. 7º da mencionada resolução, observando-se as exceções estipuladas no (sec)1º do mesmo dispositivo, bem como o autorizativo contido no caput do art 8º em relação aos honorários sucumbenciais e a informação quanto ao valor dos honorários contratuais, cuja reserva do percentual pactuado DEFIRO- desde que comprovado o efetivo cumprimento do art. 22, (sec) 4º da Lei 8.906 -, que deverá integrar o precatório, contido no (sec) 2º deste último dispositivo legal. 4) Nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se osautos, sem prejuízo de posterior desarquivamento pela parte interessada, sem ônus, até a liquidação do precatório judicial.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
17/08/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 20:57
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2025 22:28
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de GISELE FRANCA DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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30/04/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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21/04/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:02
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/10/2024 21:09
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 21:09
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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