TJRJ - 0844809-73.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de IGOR FRANKLIN MONTEIRO MARTINS em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:38
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0844809-73.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR FRANKLIN MONTEIRO MARTINS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há preliminares a serem examinadas ou nulidades a serem afastadas, pelo que declaro saneado o feito.
Controvérsia se resume na demonstração de fidedignidade dos registros de consumo a partir do mês de julho de 2024, bem como a existência de conduta violadora da esfera íntima de direitos do demandante.
Concedo, em razão da controvérsia fixada, o prazo de 15 dias para apresentação de documentos complementares.
Sem prejuízo da prova documental supra, como providência do juízo, determino à parte autora que apresente as três últimas faturas de consumo emitidas, legíveis e por ordem cronológica.
Ao réu, providenciar o histórico de consumo relativo aos últimos doze meses.
Eventual designação de perícia, se necessária for à convicção do juízo, será deliberada com a juntada de documentos.
Indefiro a produção de prova oral, desinfluente à solução do impasse.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
17/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:45
Decorrido prazo de IGOR FRANKLIN MONTEIRO MARTINS em 22/01/2025 23:59.
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30/12/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:22
Outras Decisões
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16/12/2024 13:49
Conclusos para decisão
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16/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 20:37
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 18:30
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 11:52
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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