TJRJ - 0836197-49.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/09/2025 23:59.
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01/09/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:38
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0836197-49.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANNA VICTORIA MATTOS AQUINO DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há preliminares a serem examinadas ou nulidades a serem afastadas, pelo que declaro saneado o feito.
Controvérsia se resume na demonstração de fidedignidade dos registros de consumo nos meses de agosto e setembrode 2024, bem como a existência de conduta violadora da esfera íntima de direitos do demandante.
Concedo, em razão da controvérsia fixada, o prazo de 15 dias para apresentação de documentos complementares.
Sem prejuízo da prova complementar pertinente, como providência do juízo, determino à parte autora que apresente a última fatura de consumo,de formalegível.
Ao réu, providenciar o histórico de consumo relativo aos últimos doze meses.
Eventual designação de perícia, se necessária for à convicção do juízo, será deliberada com a juntada de documentos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
17/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de LUCAS NEVES FERNANDES PARREIRAS em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/10/2024 04:24
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 04:18
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 09:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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