TJRJ - 0829092-66.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de JOAO MORAES NETO em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025 23:59.
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05/09/2025 12:15
Audiência Conciliação cancelada para 11/12/2025 15:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/09/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0829092-66.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO MORAES NETO RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vistos etc.
Verifica-se'incasu'que se trata de demanda que não é dacompetência deste Juizado.
Considerando a impossibilidade dodeclínio de competência, nos termos do Enunciado 1.17 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/ 2017, há de ser o feito extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do CPC c/c 51, II, da Lei 9099/95.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Retire-se de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
28/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:12
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/08/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0829092-66.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO MORAES NETO RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1-Traga a parte autora comprovante de residência (concessionárias de serviço público ou operadora telefônica) em nome próprio e atualizado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 2-Cumprido o item 1, voltem conclusos para apreciação do requerimento de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
18/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:00
Audiência Conciliação designada para 11/12/2025 15:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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15/08/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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