TJRJ - 0846329-44.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0846329-44.2025.8.19.0038 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
REQUERIDO: ALEXANDRE GOMES BARBOSA 1) A Lei 13.043/14 autoriza que o próprio advogado apresente em outra comarca a liminar de busca e apreensão deferida em juízo diverso, cabendo-lhe também comunicar o sucesso ou insucesso ao juízo que a deferiu originalmente. 2) Como a este juízo não cabe apreciar incidentes, cumprida a diligência, com ou sem sucesso, o expediente arquivado, cabendo ao autor comunicar o resultado no juízo de origem. 3) O procedimento será arquivado após a diligência, com ou sem sucesso, bem como se parte não comparecer para acompanhar a diligência. 4) DEFIRO o cumprimento da liminar no endereço indicado nesta comarca.
EXPECA-SE mandado de busca e apreensão, devendo a parte autora ou seu advogado acompanhar a diligência.
NOVA IGUAÇU, 19 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
19/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:11
Deferido o pedido de
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14/08/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/08/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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