TJRJ - 0802303-88.2025.8.19.0028
1ª instância - Capital 9º Nucleo de Justica 4.0 - Detran
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 06:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2025 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:36
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 9º Núcleo de Justiça 4.0 - DETRAN Avenida Erasmo Braga, 115, Fórum, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0802303-88.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAO JOSE NUNES RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante da inércia do réu em apresentar contestação, devidamente certificada nos autos, DECRETO sua revelia.
Intimem-se as partes para, em 15 dias, dizerem se pretendem produzir prova nova devidamente justificada, valendo o silêncio como desinteresse no ato.
Preclusa a presente decisão, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular -
17/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 16:45
Decretada a revelia
-
14/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de ADAO JOSE NUNES em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 23:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:20
Outras Decisões
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28/04/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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