TJRJ - 0927771-46.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0927771-46.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARIA ALEXSANDRA BELARMINO ANDALUZ RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO 1 - O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2- Cite-se e intime-se a parte ré. 3- Com a apresentação da(s) peça(s) contestatória(s), certifique-se a tempestividade ou eventual decurso do prazo sem manifestação, e intime-se a parte autora, em réplica. 4- Somente após a manifestação da parte autora ou o decurso do prazo in albis, dê-se vista ao MP para ciência de todo o processado.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
18/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/08/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800954-06.2023.8.19.0033
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Ana Lucia Souto
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2023 15:38
Processo nº 0235919-68.2017.8.19.0001
Carlos Alberto Rodrigues Pereira
Real Embalagens S/A
Advogado: Renato Walter Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2017 00:00
Processo nº 0805157-18.2025.8.19.0008
Andre Luiz Damasceno de Souza
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Shayanne Cristina Santana Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 13:58
Processo nº 0801443-02.2025.8.19.0024
Banco J. Safra S.A
3 Mil Empreendimentos LTDA
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 12:58
Processo nº 0854364-12.2022.8.19.0001
Banco do Brasil S. A.
Orium Empreendimentos e Servicos Eireli
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2022 16:12