TJRJ - 0934763-91.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:37
Confirmada
-
02/09/2025 00:05
Publicação
-
01/09/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0934763-91.2023.8.19.0001 Assunto: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor / Crimes contra a Fé Pública / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 16 VARA CRIMINAL Ação: 0934763-91.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00613595 APTE: ELIEL DE DEUS HENRIQUES ADVOGADO: CARLOS OTÁVIO RODRIGUES CARVALHO OAB/RJ-139691 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PAULO DE OLIVEIRA LANZILLOTTA BALDEZ Funciona: Ministério Público DESPACHO: I.
Ante o decurso do prazo in albis, certificado às fls. 09, intime-se derradeiramente o advogado do acusado para apresentação de suas razões recursais, nos termos do art. 600, §4º, do Código de Processo Penal.
Fica o patrono advertido de que a hipótese de inércia ensejará a expedição de ofício à OAB, para os fins do disposto no art. 265 do Código de Processo Penal.
Assim, caso decorra novamente o prazo legal sem a vinda das razões recursais, certifique-se e retornem os autos imediatamente conclusos.
II.
Sendo apresentadas as razões recursais, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões ao recurso defensivo.
III.
Em seguida, à Procuradoria de Justiça. -
28/08/2025 23:18
Mero expediente
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27/08/2025 13:37
Conclusão
-
27/08/2025 13:36
Documento
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29/07/2025 00:05
Publicação
-
25/07/2025 12:53
Documento
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24/07/2025 23:22
Mero expediente
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21/07/2025 00:05
Publicação
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17/07/2025 14:02
Conclusão
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17/07/2025 14:00
Distribuição
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17/07/2025 12:40
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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