TJRJ - 0811677-31.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de MARCIA INACIA CLEMENTE em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:49
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 10:38
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811677-31.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA INACIA CLEMENTE RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando a decisão que concedeu a antecipação da tutela no id. 162968604; Considerando que o benefício restabelecido será cessado, face a data anteriormente fixada pelo juízo; Considerando que o benefício de auxílio doença deve ser mantido até que o segurado seja reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência, conforme preconizado no art.62, parágrafo único da Lei 13457/17; Considerando os laudo médico pericial juntado no id. 207619180, que atestam a incapacidade do autor; Mantenho a decisão que concedeu a antecipação da tutela e prorrogo o prazo de duração do benefício por 01(um) ano, em conformidade com o art.60(sec) 8º da Lei 13.457/17, a contar da data de 21/05/2025, podendo tal prazo ser revisto em caso de decisão de mérito.
Intimem-se com urgência, POR OJA DE PLANTÃO.
MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE O LAUDO PERICIAL, APRESENTADO NO ID.207619180 .
Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito.
BARRA MANSA, 18 de agosto de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
18/08/2025 16:31
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 09:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/05/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de MARCIA INACIA CLEMENTE em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCIA INACIA CLEMENTE em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de MARCIA INACIA CLEMENTE em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCIA INACIA CLEMENTE em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 13:27
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
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05/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:06
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de MARCIA INACIA CLEMENTE em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:05
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:01
Conclusos para despacho
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24/01/2025 08:01
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCIA INACIA CLEMENTE em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 07:42
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 16:12
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:57
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 11:47
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:16
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 17:21
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:30
Distribuído por sorteio
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25/11/2024 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
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25/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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