TJRJ - 0800313-71.2022.8.19.0059
1ª instância - Silva Jardim J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 01:52
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0800313-71.2022.8.19.0059 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ISAIAS FAGUNDES MONTEIRO EXECUTADO: SHEILA SILVA FRANCA Nesta data, procedi a conferência da ordem de bloqueio junto ao SISBAJUD, obtendo-se resultado PARCIAL, com a transferência dos valores para conta vinculada a este juízo.
Intime-se o devedor da penhora, nos termos do artigo 841 do CPC.
Decorrido o prazo, certifique o cartório se foi interposta impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos do art. 523, (sec)1º c/c 525 do CPC.
Diga o exequente se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância.
Havendo preclusão, expeça-se mandado de pagamento dos valores penhorados.
Intimem-se.
SILVA JARDIM, 15 de agosto de 2025.
DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Titular -
18/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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02/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 18:52
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 16:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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14/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 21:00
Conclusos ao Juiz
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22/06/2023 01:41
Decorrido prazo de SHEILA SILVA FRANCA em 20/06/2023 23:59.
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01/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 14:31
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2023 11:21
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 00:43
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 16:52
Outras Decisões
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23/03/2023 16:15
Conclusos ao Juiz
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24/01/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 11:52
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 14:13
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2022 17:20
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 18:21
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 00:14
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 18:43
Outras Decisões
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01/07/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 13:47
Conclusos ao Juiz
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01/07/2022 13:47
Audiência Conciliação designada para 30/09/2022 16:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Silva Jardim.
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01/07/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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