TJRJ - 0805867-56.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
23/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0805867-56.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA FERREIRA RICARDO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1 - A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, NCPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas. 2 - Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do NCPC.
Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
18/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUANA FERREIRA RICARDO - CPF: *84.***.*73-57 (AUTOR).
-
26/02/2025 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800834-08.2025.8.19.0254
Christine de Lima Magalhaes Gabriel
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Christine de Lima Magalhaes Gabriel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 12:13
Processo nº 0807837-04.2024.8.19.0204
Deise Fernandes do Nascimento
Reu Inexistente
Advogado: Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Qu...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2024 14:16
Processo nº 0850385-91.2023.8.19.0038
Andre Paulino da Conceicao
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Layana Pequeno da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2023 15:05
Processo nº 0332486-64.2017.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Jose Ronaldo Gama Teixeira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2017 00:00
Processo nº 0853913-79.2025.8.19.0001
Eduardo Tavares de Avellar
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Rafael Kobbaz Reseck
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 22:51