TJRJ - 0161236-50.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:42
Juntada de petição
-
09/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração nos quais o embargante suscita, em síntese, que não é o caso de extinção do processo, tendo em vista que houve concordância com a inclusão do valor. É o brevíssimo relatório.
Com razão o embargante já que houve a anuência com a inclusão do valor indicado pelo(s) Habilitante(s).
Portanto, ACOLHO os embargos de declaração para que passe a constar no dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, para determinar a(s) inclusão(ões) do(s) nome(s) do(s) habilitante(s) no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pela Administração Judicial.
Sendo certo que o pagamento do crédito se dará na forma estabelecida no plano de Recuperação aprovado.
Sem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada.
Ao Administrador Judicial para promover a devida inclusão do crédito caso ainda não anotado.
Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público.
Dê-se baixa e arquive-se ante a ausência de interesse recursal.
P.
Intimem-se. -
05/08/2025 14:29
Conclusão
-
05/08/2025 14:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/05/2025 17:27
Juntada de petição
-
11/04/2025 12:38
Conclusão
-
11/04/2025 12:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/12/2024 15:14
Juntada de documento
-
27/11/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:21
Juntada de petição
-
23/04/2024 11:41
Juntada de petição
-
03/04/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 16:48
Conclusão
-
23/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 17:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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