TJRJ - 0807348-61.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/09/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA FILGUEIRA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:11
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo:0807348-61.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO DA COSTA FILGUEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Id 169360794: não obstante a intempestividade dos embargos de declaração, conveniente pontuar que nada há de incongruente no dispositivo de sentença, cujo alcance é claro e objetivo.
Toda fatura de consumo, entre fevereiro e novembro de 2024 (data da sentença) e que tenha superado a métrica de 400 KWH/mês, deverá ser revisada para o parâmetro definido pelo juízo como média, neste caso 200 KWH/mês.
Rejeito, pois os embargos de declaração.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
28/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:36
Outras Decisões
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28/08/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:23
Juntada de Petição de contra-razões
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30/01/2025 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 02:00
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:36
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:06
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIO DA COSTA FILGUEIRA - CPF: *58.***.*35-05 (AUTOR).
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25/03/2024 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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