TJRJ - 0813895-93.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/05/2025 12:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/05/2025 12:12 Baixa Definitiva 
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                                            20/05/2025 12:11 Expedição de Informações. 
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                                            13/05/2025 14:48 Expedição de Mandado. 
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                                            13/05/2025 13:22 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2025 10:17 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            08/05/2025 10:17 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/05/2025 10:16 Transitado em Julgado em 16/04/2025 
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                                            05/05/2025 18:42 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            05/05/2025 13:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2025 01:06 Decorrido prazo de CICERO LEONCIO CARVALHO DE SOUSA em 15/04/2025 23:59. 
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                                            17/04/2025 01:06 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 00:20 Publicado Intimação em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            28/03/2025 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 15:59 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            28/03/2025 11:06 Conclusos para julgamento 
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                                            28/03/2025 11:06 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            28/03/2025 11:06 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            28/03/2025 11:06 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2025 00:11 Publicado Intimação em 17/03/2025. 
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                                            17/03/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            17/03/2025 00:09 Publicado Intimação em 17/03/2025. 
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                                            16/03/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            13/03/2025 16:47 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO 
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                                            13/03/2025 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 12:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 12:04 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            02/12/2024 12:04 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0813895-93.2024.8.19.0213 - Distribuído em31/10/2024 13:39:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: CICERO LEONCIO CARVALHO DE SOUSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
 
 Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
 
 Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
 
 Eu, ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
 
 MESQUITA, 22 de novembro de 2024.
 
 ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA - Estagiário de Cartório
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                                            23/11/2024 10:17 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/11/2024 17:53 Expedição de Mandado. 
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                                            22/11/2024 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 12:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/11/2024 14:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2024 18:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 18:03 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            31/10/2024 13:39 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            31/10/2024 13:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/10/2024 13:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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