TJRJ - 0022054-22.2014.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
1-Recebo os embargos de fls. 312/323, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.PI. 2- Não há qualquer decisão nos autos informando que houve homologação dos cálculos; pelo contrário o que houve foi impugnação apresentada pela PGE em fls. 278/280, acerca dos cálculos apresentados pelo contribuinte em fls. 267. 3- Fls. 303 e ss: Defiro o prazo de 15 dias para que a inventariante possa atualizar os cálculos, observando a impugnação da PGE em fls. 278/280. -
22/07/2025 13:09
Conclusão
-
22/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 21:54
Juntada de petição
-
06/06/2025 11:21
Juntada de petição
-
27/05/2025 19:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 19:29
Conclusão
-
27/05/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:18
Juntada de petição
-
30/09/2024 16:36
Juntada de petição
-
10/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 01:52
Juntada de petição
-
01/08/2024 19:28
Conclusão
-
01/08/2024 19:28
Concessão
-
01/08/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:06
Juntada de petição
-
01/04/2024 19:26
Juntada de petição
-
01/04/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 19:15
Conclusão
-
07/11/2023 14:04
Juntada de petição
-
30/05/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 15:57
Conclusão
-
23/03/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 20:09
Juntada de petição
-
07/10/2022 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 22:47
Conclusão
-
19/05/2022 16:12
Juntada de petição
-
13/12/2021 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 15:51
Juntada de documento
-
22/09/2021 20:35
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 22:00
Conclusão
-
07/06/2021 22:00
Outras Decisões
-
07/06/2021 21:59
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2020 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2020 16:10
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 18:06
Remessa
-
12/03/2020 17:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2020 12:57
Remessa
-
14/11/2019 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 19:35
Publicado Despacho em 05/02/2020
-
14/11/2019 19:35
Conclusão
-
21/09/2019 13:08
Juntada de petição
-
21/09/2019 13:06
Documento
-
19/08/2019 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2019 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 20:56
Conclusão
-
26/07/2019 20:55
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2019 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2019 13:37
Documento
-
25/05/2018 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2018 09:26
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2018 12:29
Conclusão
-
27/04/2018 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2018 09:57
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2018 12:11
Remessa
-
26/02/2018 12:10
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2017 12:09
Entrega em carga/vista
-
26/05/2017 15:18
Juntada de documento
-
17/05/2017 16:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2017 14:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2017 13:33
Expedição de documento
-
26/01/2017 17:58
Conclusão
-
26/01/2017 17:58
Publicado Decisão em 03/02/2017
-
26/01/2017 17:58
Outras Decisões
-
05/10/2016 17:35
Remessa
-
20/09/2016 14:24
Juntada de petição
-
15/09/2016 12:02
Entrega em carga/vista
-
12/09/2016 11:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2016 15:27
Remessa
-
29/07/2016 19:32
Conclusão
-
29/07/2016 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2016 11:24
Remessa
-
10/06/2016 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2016 17:13
Conclusão
-
25/04/2016 17:59
Remessa
-
25/04/2016 17:58
Juntada de petição
-
23/03/2016 17:44
Entrega em carga/vista
-
15/03/2016 12:39
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2016 12:03
Remessa
-
03/02/2016 12:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2016 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2016 13:24
Conclusão
-
16/10/2015 18:08
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2015 18:02
Juntada de petição
-
07/07/2015 20:51
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2015 20:41
Juntada de petição
-
11/02/2015 10:57
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2015 16:53
Juntada de petição
-
22/10/2014 18:27
Expedição de documento
-
22/10/2014 17:36
Conclusão
-
22/10/2014 17:36
Concedida a Medida Liminar
-
22/10/2014 17:36
Publicado Decisão em 24/10/2014
-
21/10/2014 19:44
Juntada de petição
-
28/08/2014 16:07
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2014 14:33
Expedição de documento
-
13/08/2014 11:59
Conclusão
-
13/08/2014 11:59
Publicado Despacho em 19/08/2014
-
13/08/2014 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2014 16:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2014
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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