TJRJ - 0806317-86.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de MADSON MIRANDA BETCEL *03.***.*10-33 em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de JAHANARA ARAUJO MACEDO AGUIAR PAES em 03/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo:0806317-86.2023.8.19.0028 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADSON MIRANDA BETCEL *03.***.*10-33 EXECUTADO: JAHANARA ARAUJO MACEDO AGUIAR PAES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MACAÉ ( 621 ) Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução por título extrajudicial na qual as partes firmaram um acordo de parcelamento da dívida em 10 parcelas mensais.
Embora o acordo não tenha findado, o prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra voluntariamente sua obrigação impede o cumprimento da meta exigida pelo CNJ.
Assim, considerando a vontade manifestada entre a parte autora e a(o) ré(u), HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por via de consequência JULGO EXTINTO o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a esta(e) ré(u), nos termos do artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil.
As partes ficam advertidas que, em eventual descumprimento do acordo por parte do executado, o exequente poderá pleitear o desarquivamento dos autos para fins de execução do presente título judicial em relação ao saldo devedor.
Sem custas ou honorários, na forma da Lei nº. 9.099/95.
MACAÉ, 22 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
22/08/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 20:38
Homologada a Transação
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22/08/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de RAIZA ALICE BATISTA NEVES CAVALCANTI em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de FERNANDA COELHO VIANA CALIXTO em 13/02/2025 23:59.
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21/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:33
Juntada de mandado
-
12/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FERNANDA COELHO VIANA CALIXTO em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de RAIZA ALICE BATISTA NEVES CAVALCANTI em 18/10/2024 23:59.
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05/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JAHANARA ARAUJO MACEDO AGUIAR PAES em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:26
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2024 09:28
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 07:16
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de FERNANDA COELHO VIANA CALIXTO em 20/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 10:09
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/05/2024 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 17:53
Processo Reativado
-
15/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:53
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 17:49
Baixa Definitiva
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08/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:48
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
07/04/2024 00:07
Decorrido prazo de RAIZA ALICE BATISTA NEVES CAVALCANTI em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 00:07
Decorrido prazo de FERNANDA COELHO VIANA CALIXTO em 05/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:26
Decorrido prazo de JAHANARA ARAUJO MACEDO AGUIAR PAES em 27/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:09
Decorrido prazo de MADSON MIRANDA BETCEL *03.***.*10-33 em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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09/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/02/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 16:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2024 16:03
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
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19/02/2024 07:41
Decretada a revelia
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08/02/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de JAHANARA ARAUJO MACEDO AGUIAR PAES em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 16:18
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de MADSON MIRANDA BETCEL *03.***.*10-33 em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de FERNANDA COELHO VIANA CALIXTO em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 09:58
Conclusos ao Juiz
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13/10/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:28
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:29
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 14:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/06/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 07:09
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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