TJRJ - 0809628-56.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 18:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/09/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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31/08/2025 22:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,(sec)1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
17/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 08:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/08/2025 09:31
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 14:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 14:53
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2025 14:53
Recebidos os autos
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25/06/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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25/06/2025 11:48
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/06/2025 11:48
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2025 20:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/06/2025 11:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/03/2025 13:58
Juntada de Petição de ciência
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:41
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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17/03/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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