TJRJ - 0802268-88.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0802268-88.2025.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: WALDECI DA CONCEICAO Tendo em vista que, intimada na pessoa de seu advogada na pessoa de seu advogado, a parte autora não realizou o pagamento das custas e despesas de ingresso no prazo legal, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 290, c/c art. 485, IV, ambos do CPC.
Despesas processuais "ex vi legis".
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento, na forma do art. 229-A, parágrafo 1°, I, da Consolidação Normativa.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
18/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/08/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/01/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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