TJRJ - 0817916-30.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 16:35
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:58
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0817916-30.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOYCE MARQUES RIBEIRO EXECUTADO: TIM CELULAR S.A. 1- Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autora para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Cumpridas as determinações supra, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.186772041, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0817916-30.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOYCE MARQUES RIBEIRO EXECUTADO: TIM CELULAR S.A.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, paraque diga se dá quitação a todas as obrigações existentes no presente feito, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo seu silêncio como anuência.
Com a quitação ou passado o prazo, sem manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:23
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/01/2025 16:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:17
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0817916-30.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE MARQUES RIBEIRO RÉU: TIM CELULAR S.A. 1 - Ao cartório para que proceda a verificação e anotação onde couber, junto ao sistema PJE da alteração da evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença (156)", certificando-se. 2 - Intime-se a parte exequente para juntar a planilha do débito referente ao alegado descumprimento da obrigação de fazer estabelecida no item "a" da sentença em ID 140620003, acompanhada do(s) comprovante(s), nos termos do artigo 373, I do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. 3 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificado, voltem cls.> RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0817916-30.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE MARQUES RIBEIRO RÉU: TIM CELULAR S.A.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, para que diga se dá quitação a todas as obrigações existentes no presente feito, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo seu silêncio como anuência.
Com a quitação ou passado o prazo, sem manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 02:05
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/10/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:40
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
20/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:41
Decorrido prazo de JOYCE MARQUES RIBEIRO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:41
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/08/2024 07:53
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 07:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 07:53
Juntada de Projeto de sentença
-
30/08/2024 07:53
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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30/07/2024 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/07/2024 14:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
30/07/2024 14:28
Juntada de Ata da Audiência
-
30/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de JOYCE MARQUES RIBEIRO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2024 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 19:14
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 19:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/07/2024 14:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
09/07/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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