TJRJ - 0859276-55.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0859276-55.2023.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAOLO BALDANZI RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Partes capazes e bem representadas.
Estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Não há questões preliminares a serem analisadas.
Dou por saneado o feito.
Prosseguindo, após a análise detida dos autos, verifica-se que o ponto controvertido da demanda repousa na 1) na falha na prestação de serviços pela ré no que tange a remoção do poste localizado próximo a residência do autor; 2) naresponsabilidade do réu pelos fatos alegados e 4) nos danos sofridos pela parteautora,de formaque asprovas aserem produzidasa partirdeste momentoserão nosentido deesclarecer aquestão ora ventilada.
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora e nomeio para o encargoDr.
RodrigoFaurde Castro Email:[email protected].
Fixo os honorários no montante deR$ 4.236,00 (quatro mil, duzentos e trinta e seis reais),nos termos da súmula 360 do TJRJ.
Intime-se para aceitaçãodoencargo, cientede que a prova foi requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça.
Venham os demais quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Defiro, ainda, a produção de prova documental suplementar no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
DUQUE DE CAXIAS, 25 de agosto de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
25/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:43
Outras Decisões
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31/07/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/03/2025 23:59.
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01/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA BATISTA BARBOSA em 29/01/2024 23:59.
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16/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2023 17:14
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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