TJRJ - 0800258-20.2022.8.19.0060
1ª instância - Sumidouro Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de SUSANA MOREIRA GOMES em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de JULIANA BORGES FERREIRA GUIMARAES em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de ALLAN DA SILVA LIMA em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de GUSTAVO HUGUENIN QUEIROZ em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sumidouro Vara Única da Comarca de Sumidouro RUA JOÃO AMANCIO, 214, CENTRO, SUMIDOURO - RJ - CEP: 28637-000 DECISÃO Processo: 0800258-20.2022.8.19.0060 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
RÉU: GABRIELA MOTTA DEBOSSAM, HERICO RIBEIRO BITENCOURT, MAYRA RIBEIRO BITENCOURT, PAULO GUSTAVO WERMELINGER CORREA, MATHEUS RIBEIRO CORGUINHA, MAICON RIBEIRO CORGUINHA Cuida-se de requerimento de Tutela Provisória Incidental de natureza cautelar formulado por GABRIELA MOTA DEBOSSAN, Ré nos Autos da AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVAmovida por NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S/A.
Afirma a parte Ré que prepostos da Empresa Autora teriam comparecido ao imóvel objeto da presente lide e noticiado a intervenção na propriedade, com a finalidade de abertura de platô, utilizando-se de maquinário pesado, sem que tenha havido qualquer comunicação prévia ao Juízo, extrapolando, ainda, o objeto do decreto expropriatório.
Pretende, desta forma, a concessão de tutela provisória de natureza cautelar incidental para determinar que a autora se abstenha de realizar qualquer intervenção na propriedade dos réus, especialmente a abertura de platô.
Revisitando os Autos, verifica-se que a medida liminar concedida nos Autos deferiu a imissão de posse à Empresa Autora com vistas a servidão de passagem, para a realização de obras públicas de energia elétrica.
Assiste razão à parte Ré ao afirmar que a abertura de platô com grande movimentação de terras não fora objeto do decreto de origem e, tampouco consta dos presentes Autos ou foi apurado na perícia já realizada.
Desta forma, cabe à parte Autora a comprovação inequívoca da imprescindibilidade da abertura do mencionado platô e, ainda, que a área a ser atingida se encontra dentro da faixa objeto da presente servidão administrativa, o que necessariamente deverá ser objeto de produção de prova.
Nesse momento, no entanto, mostra-se prudente a suspensão das obras e movimentação de terras do citado platô, até a manifestação da parte Autora.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a parte Autora se abstenha de realizar a movimentação de terras e abertura de platô no local apontado pela Ré até a apresentação da comprovação da imprescindibilidade da obra, com sua justificativa técnica pormenorizada e, ainda, que o referido platô se encontra dentro dos limites do decreto original e da imissão concedida à parte.
Intime-se a parte Autora, preferencialmente pelos meios eletrônicos indicados para ciência e cumprimento da presente medida, ciente de que eventual descumprimento ensejará a imposição de multa diária.
SUMIDOURO, 16 de maio de 2025.
ISABEL CRISTINA DAHER DA ROCHA Juiz Titular -
16/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de RAFAELA FERREIRA MONNERAT em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de RAFAELA FERREIRA MONNERAT em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Vara Única da Comarca de Sumidouro Rua João Amâncio, nº 214, Centro, CEP: 28637-000 Telefone: (22) 2531-2801 - E-mail: [email protected] | INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo nº: 0800258-20.2022.8.19.0060 AUTOR: NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
Advogados do(a) AUTOR: JULIANA BORGES FERREIRA GUIMARAES - RJ198762, EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO - MG76700, RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA - RJ134907, SUSANA MOREIRA GOMES - RJ206126, ALLAN DA SILVA LIMA - RJ226445 RÉU: GABRIELA MOTTA DEBOSSAM e outros (5) Advogado do(a) RÉU: GUSTAVO HUGUENIN QUEIROZ - RJ150603 Advogado do(a) RÉU: GUSTAVO HUGUENIN QUEIROZ - RJ150603 Advogado do(a) RÉU: GUSTAVO HUGUENIN QUEIROZ - RJ150603 Advogado do(a) RÉU: GUSTAVO HUGUENIN QUEIROZ - RJ150603 Advogado do(a) RÉU: GUSTAVO HUGUENIN QUEIROZ - RJ150603 Advogado do(a) RÉU: GUSTAVO HUGUENIN QUEIROZ - RJ150603 Intimação enviada para as seguintes partes: RAFAELA FERREIRA MONNERAT AVENIDA FELICIANO SODRE, 800, APTO 104, VARZEA, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-027 | À ilustre perita sobre id.171679500.
Sumidouro, 10 de abril de 2025.
Viviane Jasmim Vieira Vogas Chefe de Serventia Judicial [ assinado eletronicamente ] -
10/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de RAFAELA FERREIRA MONNERAT em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de GUSTAVO HUGUENIN QUEIROZ em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 23:11
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de RAFAELA FERREIRA MONNERAT em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
04/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sumidouro Vara Única da Comarca de Sumidouro RUA JOÃO AMANCIO, 214, CENTRO, SUMIDOURO - RJ - CEP: 28637-000 CERTIDÃO Processo: 0800258-20.2022.8.19.0060 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
RÉU: GABRIELA MOTTA DEBOSSAM, HERICO RIBEIRO BITENCOURT, MAYRA RIBEIRO BITENCOURT, PAULO GUSTAVO WERMELINGER CORREA, MATHEUS RIBEIRO CORGUINHA, MAICON RIBEIRO CORGUINHA Certifico que foi digitado mandado de pagamento nº20241127164315083191no SISCONDJ.
Após a assinatura digital, será encaminhado automaticamente ao Banco do Brasil.
SUMIDOURO, 27 de novembro de 2024. -
27/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sumidouro Vara Única da Comarca de Sumidouro RUA JOÃO AMANCIO, 214, CENTRO, SUMIDOURO - RJ - CEP: 28637-000 DESPACHO Processo: 0800258-20.2022.8.19.0060 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
RÉU: GABRIELA MOTTA DEBOSSAM, HERICO RIBEIRO BITENCOURT, MAYRA RIBEIRO BITENCOURT, PAULO GUSTAVO WERMELINGER CORREA, MATHEUS RIBEIRO CORGUINHA, MAICON RIBEIRO CORGUINHA Tendo em vista a existência de seis Réus no polo passivo, todos patrocinado pelo advogado subscritor da manifestação vinculada ao índice 142011526, cumpra-se a decisão proferida no índice 139512514, parte final, nos moldes da manifestação vinculada ao índice 142011526.
Autorizo o levantamento, pela perita, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados, com a expedição de Mandado de Pagamento em seu favor, observado a transferência postulada no índice 141018056.
Dê-se ciência as partes, inclusive acerca das manifestações dos índices 141018056 e 142011526.
SUMIDOURO, 22 de novembro de 2024.
BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
22/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO HUGUENIN QUEIROZ em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/07/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:39
Expedição de Informações.
-
27/05/2024 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 16:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2024 12:30 Vara Única da Comarca de Sumidouro.
-
27/03/2024 16:06
Juntada de Ata da Audiência
-
22/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO HUGUENIN QUEIROZ em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:09
Decorrido prazo de NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2023 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2024 12:30 Vara Única da Comarca de Sumidouro.
-
01/12/2023 14:55
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 00:22
Decorrido prazo de MAICON RIBEIRO CORGUINHA em 25/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2023 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 00:33
Decorrido prazo de HERICO RIBEIRO BITENCOURT em 03/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 19:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2023 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 00:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 14/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 15:32
Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2022 14:18
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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