TJRJ - 0809636-05.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 10:11
Transitado em Julgado em 18/09/2025
-
05/09/2025 03:11
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de LUCAS MELO RIBEIRO DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0809636-05.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS MELO RIBEIRO DA SILVA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Considerando o cumprimento integral da condenação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento eletrônico dos valores de id.209079070 e 173413673, com acréscimos legais, em favor do patrono da parte exequente, desde que possua poderes para receber e dar quitação.
Caso não possua poderes, expeça-se o mandado de pagamento em nome do próprio exequente.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 19 de agosto de 2025.
SANDRO WURLITZER Juiz Substituto -
19/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:27
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
08/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 14:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 14:33
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 14:33
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
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17/12/2024 12:02
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 10:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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17/12/2024 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 23:27
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 00:40
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:22
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 20:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 20:33
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 20:33
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 10:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
17/10/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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