TJRJ - 0921129-28.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:47
Baixa Definitiva
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15/07/2025 08:47
Remetidos os Autos (cumpridos) para 12ª Vara Cível da Comarca da Capital
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15/07/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0921129-28.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSELMA DAHER CARDOSO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A As partes celebraram acordo no ID 80660437. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Cuida-se de ação entre as partes acima epigrafadas.
No IE 80660437 consta o termo de acordo celebrado entre as partes, no qual requerem sua homologação.
A composição amigável não apenas é possível a qualquer momento processual como deve ser estimulada.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
REFORMA QUE SE IMPÕE.
TRANSAÇÃO EFETUADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
POSSIBILIDADE.
PROVIMENTO DO RECURSO. (0054444-56.2015.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
BENEDICTO ULTRA ABICAIR - Julgamento: 26/04/2017 - SEXTA CÂMARA CÍVEL).
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes no IE 80660437 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, RESOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, III, b, do CPC.
Custas "ex lege" e honorários na forma do acordo.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Em vista disso, certifique de imediato o trânsito em julgado.
Em seguida, diante da comprovação do cumprimento do acordo do ID 151823131, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
21/11/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/11/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:20
Homologada a Transação
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25/10/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CARDOSO GALHARDO em 09/09/2024 23:59.
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CARDOSO GALHARDO em 12/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 03/06/2024 23:59.
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08/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 18:41
Outras Decisões
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08/05/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CARDOSO GALHARDO em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 20:22
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2023 00:18
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CARDOSO GALHARDO em 28/09/2023 23:59.
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12/09/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2023 15:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSELMA DAHER CARDOSO - CPF: *85.***.*92-72 (AUTOR).
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11/09/2023 13:37
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 16:22
Distribuído por sorteio
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09/09/2023 16:22
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2023 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2023 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2023 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2023 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2023 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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