TJRJ - 0807033-86.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:17
Expedição de Alvará.
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/06/2025 01:38
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0807033-86.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELDA MARIANO COSTA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Considerando que a ré comprova que os materiais foram autorizados em 06/11/2024, conforme ID 194743023, não há de se falar em multa por descumprimento.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de execução.
Intime-se Após, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou do seu patrono, se poderes lhe foram conferidos, com as cautelas de praxe.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
23/06/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 20:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de EDVAN BORGES CARDOSO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de ELDA MARIANO COSTA em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 12:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 03:58
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 16:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0807033-86.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELDA MARIANO COSTA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do informado no ID.194743023 , devendo dizer se confere QUITAÇÃO TOTAL e informar os dados bancários para a transferência dos valores, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência.
Certificada a inércia ou conferida quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou do seu patrono, se poderes lhe foram conferidos, com as cautelas de praxe.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
27/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de ELDA MARIANO COSTA em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:22
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0807033-86.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELDA MARIANO COSTA RÉU: BRADESCO SAUDE S A ID 184867483: Intime-se a ré para se manifestar sobre o alegado cumprimento da tutela após o prazo, devendo informar/comprovar a data de cumprimento.
Prazo 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução Aguarde-se a parte autora, eis que o mandado de pagamento será expedido ao final do processo.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
11/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/04/2025 01:29
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/04/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 08:30
Recebidos os autos
-
05/04/2025 08:30
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/02/2025 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:27
Juntada de Petição de contra-razões
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14/02/2025 00:22
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ELDA MARIANO COSTA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:37
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:13
Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 20:56
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ELDA MARIANO COSTA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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01/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
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29/11/2024 22:27
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2024 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0807033-86.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELDA MARIANO COSTA RÉU: BRADESCO SAUDE S A ID 156878456: Intime-se o réu para se manifestar sobre o alegado descumprimento da tutela.
Prazo de 05 dias, sob pena de aplicação da multa prevista.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
21/11/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de EDVAN BORGES CARDOSO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 22:44
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:21
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 16:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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30/10/2024 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 12:15
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 16:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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24/10/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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