TJRJ - 0800387-32.2025.8.19.0056
1ª instância - Sao Sebastiao do Alto J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 18:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES ALVES LOPES em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Sebastião do Alto Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Sebastião do Alto Praça Dr.
Hermes Ferro, 88, Centro, SÃO SEBASTIÃO DO ALTO - RJ - CEP: 28550-000 DECISÃO Processo: 0800387-32.2025.8.19.0056 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA RODRIGUES ALVES LOPES RÉU: PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A 1 - Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar que a ré realize a entrega dos produtos " RAÇÃO GUABI NATURAL FRANGO E ARROZ INTEGRAL PARA CAES ADULTOS RACAS MEDIA-2 5 KG; RAÇÃO GUABI NATURAL FRANGO E ARROZ INTEGRAL PARA CAES ADULTOS RACAS MEDIAS-12 KG; TAPETE HIGIENICO SUPER SECÃO CITRUS-30 UNIDADES", no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa fixa no triplo do valor do produto.
Intime-se. 2 - Considerando que não há na Comarca conciliador habilitado para a realização de audiência de Conciliação, e a necessidade de se manter a prestação jurisdicional, e sendo certo que os feitos não podem se perpetuar na serventia aguardando a realização de audiência de conciliação, inviável neste momento, repita-se, por ausência de conciliador para realização destas, mesmo que virtualmente, DEIXO DE DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Para que seja ultrapassada essa fase conciliatória, determino a CITAÇÃO e a INTIMAÇÃO da parte ré para no PRAZO DE 10 DIAS: - APRESENTAR CONTESTAÇÃO, produzir todas as provas documentais junto com a mesma, e informar ao juízo se pretende produzir alguma prova TESTEMUNHAL em AUDIÊNCIA e, caso positivo, especificá-la e justificar sua imprescindibilidade, o que será analisado sob ótica do artigo 77 e seguintes do CPC; - APRESENTAR petição com eventual proposta de acordo, SEM PREJUÍZO DA CONTESTAÇÃO; Ofertada a contestação pela parte ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 3 DIAS, produzir as provas documentais que desejaria apresentar em eventual AIJ, e informar ao juízo se pretende produzir alguma prova TESTEMUNHAL em AUDIÊNCIA, e, caso positivo, especificá-la e justificar sua imprescindibilidade, ou, estando o feito regularmente instruído, não havendo necessidade de produção de prova testemunhal em audiência, está será dispensada e serão os autos remetidos à conclusão para sentença.
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, 19 de agosto de 2025.
BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
19/08/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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