TJRJ - 0801506-49.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO UM em 22/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:04
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo:0801506-49.2024.8.19.0028 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: LAERSON CARVALHO DA SILVA Trata-se de execução de título extrajudicial entre as partes acima relacionadas.
Este juízo determinou que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendasse a inicial, sob as penas do art. 290 do CPC.
Regularmente intimado, o autor quedou-se inerte, conforme se constata através da certidão retro, se limitando a requerer novamente dilação de prazo. É o relatório.
Passo a decidir.
Diante da inércia da parte demandante em cumprir a determinação judicial, deve a Inicial ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual.
Face ao exposto e com fundamento nos arts. 321 parágrafo único, e 290 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, determinando o cancelamento do feito na distribuição.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, isento-a, no entanto, ao pagamento da taxa judiciária, em virtude do Aviso TJ nº57 de 29/06/2010.
Deixo de condenar o autor em honorários advocatícios, uma vez que sequer houve expedição de mandado citação do réu.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MACAÉ, 28 de agosto de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
28/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:58
Indeferida a petição inicial
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27/08/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/05/2024 18:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL PELLEGRINO MEDEIROS PENNA BASTOS em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO UM - CNPJ: 19.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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15/02/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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