TJRJ - 0012177-37.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Jui Esp Crim - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:30
Expedição de documento
-
12/09/2025 15:16
Expedição de documento
-
12/09/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 15:04
Juntada de documento
-
12/09/2025 15:01
Juntada de documento
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Conforme informação e documentos juntados aos autos (index 115/124), verifica-se que os supostos autores do fato cumpriram integralmente a transação penal.
Assim, assiste razão ao Parquet, devendo ser declarada por sentença a extinção da punibilidade.
Do exposto, com base no parágrafo único, do artigo 84, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos supostos Autores do Fato SUELLEN ALVES RODRIGUES DA SILVA e PEDRO DOS SANTOS OROFINO DE SOUZA, tendo em vista o cumprimento da transação penal.
Transitada em julgado, anote-se e comunique-se.
Regularizadas as custas, index 94, (pro rata), dê-se baixa e arquivem-se. -
26/08/2025 14:22
Trânsito em julgado
-
01/08/2025 17:47
Juntada de petição
-
31/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 13:48
Conclusão
-
28/07/2025 13:48
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
06/07/2025 23:07
Juntada de petição
-
03/07/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 11:37
Juntada de documento
-
26/06/2025 14:52
Juntada de petição
-
21/05/2025 15:10
Início do Cumprimento da Transação Penal
-
21/05/2025 15:07
Juntada de documento
-
21/05/2025 15:02
Juntada de documento
-
16/05/2025 14:30
Expedição de documento
-
16/05/2025 14:27
Expedição de documento
-
16/05/2025 14:25
Expedição de documento
-
16/05/2025 14:18
Expedição de documento
-
15/05/2025 16:18
Expedição de documento
-
19/03/2025 11:16
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
19/03/2025 11:16
Conclusão
-
19/03/2025 11:15
Juntada de documento
-
19/03/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:26
Conclusão
-
07/03/2025 11:17
Juntada de petição
-
07/03/2025 11:17
Juntada de petição
-
06/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 17:02
Juntada de petição
-
24/02/2025 18:38
Documento
-
24/02/2025 18:38
Documento
-
20/02/2025 14:30
Documento
-
20/02/2025 14:30
Documento
-
20/02/2025 14:30
Documento
-
20/02/2025 14:30
Documento
-
13/02/2025 15:58
Juntada de petição
-
04/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:16
Juntada de documento
-
03/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:09
Conclusão
-
31/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:22
Retificação de Classe Processual
-
24/09/2024 15:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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