TJRJ - 0802571-78.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0802571-78.2025.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Comprovada a mora do réu na forma do artigo 2º, (sec) 2º, do Dec.-lei nº 911/69, defiroa medida liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente(artigo 3º, caput, Dec.-lei nº 911/69).Expeça-se mandado de busca e apreensão.
Cite-se e intime-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendenteno prazo de 5 (cinco) dias contínuose/ou para apresentarresposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, amboscontados da execução da medida liminar(artigo 3º, (sec)(sec) 2º a4º, Dec.-lei nº 911/69).
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
19/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:40
Concedida a Medida Liminar
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18/08/2025 20:04
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 20:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/03/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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