TJRJ - 0934359-06.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:02
Extinto o processo por desistência
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04/09/2025 20:04
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Considerando o pedido de desistência formulado pelo impetrante, no id. 200579647, intime-se o impetrado para informar se concorda com o referido pedido, no prazo de 05 dias. -
05/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MICHEL SILVA MOURA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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02/03/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de MICHEL SILVA MOURA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MICHEL SILVA MOURA em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0934359-06.2024.8.19.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MICHEL SILVA MOURA IMPETRADO: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS 1.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por MICHEL SILVA MOURA contra ato praticado pelo Presidente da Fundação Getúlio Vargas, objetivando a concessão de liminar, “inaudita altera pars”, e, ao final, a sua confirmação, para fins de que seja “(...) um ponto, referente ao processo nº 0801629- 30.2022.8.19.0024 (com trânsito em julgado), que trata da questão 95 da prova tipo 4 – azul, que é a questão 100 da prova tipo 1 – branca (prova do Impetrante), alterando seu status de reprovado para aprovado, inserindo o Impetrante nas demais etapas do certame (...)”, aplacando-se o que estabeleceria a Lei nº 10.516/2024. É o breve relatório.
O Mandado de Segurança é remédio constitucional (art. 5º, inciso LXIX, da CF) para a proteção de direito líquido e certo, de ameaça de lesão ou de lesão por ato de autoridade.
Consiste em processo de rito especial, que exige prova documental pré-constituída do direito invocado, a ser apresentada com a petição inicial, não se admitindo, pois, dilação probatória no estrito rito do “writ”.
Após a análise dos fatos narrados na petição inicial, a despeito dos documentos que a instruem, não restou demonstrada a existência dos requisitos necessários ao deferimento da medida pretendida.
A justificativa apresentada pela impetrante não é capaz de autorizar a concessão da liminar, em juízo de cognição prévia, fazendo-se necessária a formação do contraditório.
Por outro lado, o ato administrativo possui presunção de legitimidade, inexistindo nos autos qualquer documento capaz de afastá-la: "Os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais, como bem anota DIEZ.
Essa característica não depende de lei expressa, mas deflui da própria natureza do ato administrativo, como ato emanado de agente integrante da estrutura do Estado". (Manual de Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho Filho, p. 85).
Assim, não estando presentes os requisitos legais do “fumus boni júris” e do “periculum in mora”, nesta fase processual, INDEFIRO A LIMINAR.
Notifique-se a autoridade coatora, e intime-se o Estado do Rio de Janeiro – o qual deve ser incluso no sistema de informática do TJRJ como interessado - para apresentar impugnação.
Decorrido o prazo legal, com ou sem a manifestação, ao Ministério Público.
P.I. 2.
Faça juntar o impetrante cópia da sentença prolatada na demanda (proc. nº 0801490-51.2023.8.19.0054) em que litiga contra a FUNDAÇÃO GETÚLIA VARGAS e o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, acerca dos mesmos fatos, em 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2024.
BEATRIZ ESTEFAN PRESTES Juiz Titular -
22/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:08
Não Concedida a Medida Liminar
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09/10/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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