TJRJ - 0810258-12.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/09/2025 02:23 Decorrido prazo de JOAO AREIAS DO CRUZEIRO em 16/09/2025 23:59. 
- 
                                            10/09/2025 15:35 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
- 
                                            26/08/2025 01:00 Publicado Decisão em 26/08/2025. 
- 
                                            26/08/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
- 
                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0810258-12.2025.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO AREIAS DO CRUZEIRO RÉU: NORTE SAUDE S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, BANCO BRADESCARD SA, BANCO BRADESCO SA, MERCADO PAGO, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BMG S/A, PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
 
 Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, visto que esta, de acordo com os documentos que acompanham a petição inicial, não ostenta a condição de hipossuficiente, sendo certo que seu rendimento anual alcança o valor de R$ 160.493,94, que corresponde a uma renda mensal acima de R$ 13.000,00.
 
 Recolham-se as custase taxas judiciária no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 Sem prejuízo, esclareça o Autor se o primeiro Réu é credor financeiro.
 
 Caso contrário, emende-se à inicial, adequando-a ao rito da Lei 14.181/2021, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
 
 FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular
- 
                                            22/08/2025 19:48 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/08/2025 19:48 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO AREIAS DO CRUZEIRO - CPF: *37.***.*25-39 (AUTOR). 
- 
                                            21/05/2025 15:20 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            21/05/2025 15:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/05/2025 14:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809490-69.2025.8.19.0054
Macia Maria da Silva Conceicao
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Rafael Lauria Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 11:07
Processo nº 0802892-49.2025.8.19.0006
Danilo de Oliveira Zeferino
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marianne Oliveira de Souza Magnum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 10:08
Processo nº 0913724-67.2025.8.19.0001
Jose Reinaldo de Sousa
Banco Master S.A.
Advogado: Igor Rafael Araujo de Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2025 16:37
Processo nº 0004999-43.2023.8.19.0209
J. Pimenta Distribuidora de Embalagens L...
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Tiago da Rosa Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2023 00:00
Processo nº 0804509-81.2025.8.19.0026
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Willian Santana Chagas
Advogado: Rogerio da Costa Procopio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2025 18:27