TJRJ - 0805901-96.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0805901-96.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS DA SILVA FERRAZ RÉU: CPX DISTRIBUIDORA S/A 1) Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, com base no art. 98 do Código de Processo Civil e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
A documentação acostada, notadamente a cópia da Carteira de Trabalho Digital (id. 210921420), o comprovante de recebimento de seguro-desemprego (id. 210921422) e a declaração de hipossuficiência (id. 210921419), evidencia a alegada insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. 2) Tendo em vista que a experiência tem demonstrado insucesso na composição em audiências designadas na forma do artigo 334 do CPC; e tendo em vista que os artigos 139, incisos II e V, e 283 do CPC garantem a possibilidade de designação de audiência a qualquer tempo, sem prejuízo para as partes, deixo de designar o ato previsto no art. 334 do CPC, o qual poderá se realizar no curso do processo, em caso de manifestação de vontade das partes.
Assim, determino a citação do(s) réu(s) para oferecer contestação no prazo de 15 dias contados na forma do artigo 231 do CPC.
RESENDE, na data da assinatura.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
19/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VINICIUS DA SILVA FERRAZ - CPF: *08.***.*78-85 (AUTOR).
-
24/07/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0265040-68.2022.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Julio Rodrigues Filho
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2022 00:00
Processo nº 3007532-92.2025.8.19.0001
Eloisa Silva da Fonseca
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Edson Diniz Simoes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0958033-13.2024.8.19.0001
Bernardo Santos Neves
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Marcelo de Andrade Tapai
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 15:45
Processo nº 0801025-02.2022.8.19.0208
Associacao Educativa e Assistencial Madr...
Fellipe de Souza Ribeiro
Advogado: Marcos Abissamara de Oliveira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2022 04:14
Processo nº 0812737-22.2025.8.19.0066
Alexsandro de Moraes Claudino
Rafael Ribeiro
Advogado: Paulo Victor Braga Veiga Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2025 19:52