TJRJ - 3007532-92.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 3007532-92.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: ELOISA SILVA DA FONSECAADVOGADO(A): EDSON DINIZ SIMOES (OAB RJ169933)AUTOR: CARLOS LUIZ DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): EDSON DINIZ SIMOES (OAB RJ169933)AUTOR: RICARDO OLIVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): EDSON DINIZ SIMOES (OAB RJ169933)AUTOR: MARIA LUISA BASTOS ANDRADE DA SILVAADVOGADO(A): EDSON DINIZ SIMOES (OAB RJ169933)AUTOR: LUCIA HELENA REIS DE SOUZAADVOGADO(A): EDSON DINIZ SIMOES (OAB RJ169933) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO ( x ) Competência Tributaria ( ) Distribuição por dependência.
Competência: Domicílio da parte autora/requerente ( ) e da parte ré/requerida (X) abrangido na competência funcional/territorial do Foro Central da Comarca da Capital. ( ) Prevenção a ser apreciada. (x ) Reautuação/redistribuição/restauração. (x ) Pedido de antecipação de tutela/liminar. ( ) Pedido de prioridade na tramitação em razão da idade ou necessidade especial. ( ) Petição inicial não assinada. ( ) Procuração não juntada. ( ) Contrafé não fornecida.
Recolhimento de Custas Processuais ( ) Custas Judiciais corretamente recolhidas. ( ) Emolumentos corretamente recolhidos. ( ) Taxa Judiciária corretamente recolhida. ( ) Pedido/deferimento de Gratuidade de Justiça. ( ) Pedido de pagamento das Custas Judiciais e Taxa a posteriori/parceladamente/ao final. () Sem previsão legal/isenção/não incidência de Custas e/ou Taxa Judiciária. ( ) Previsão legal de pagamento de Custas Judiciais e Taxa ao final (art. 24 da Lei 3350/99). ( ) Custas Processuais não certificadas por incompatibilidade entre pré-cadastro e petição inicial (art. 6º do Prov.
CGJ 21/08). ( x ) Não há informação de pagamento. ( ) GRERJ nº : Vinculado ao Processo nº : Ao autor para regularizar as custas ou comprovar seu recolhimento. -
11/06/2025 14:41
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP17VFAZ
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11/06/2025 14:40
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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10/06/2025 13:00
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Custas ao Final
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10/06/2025 13:00
Remetidos os Autos - CAP17VFAZ -> CAPCENTAUT
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10/06/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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