TJRJ - 0801630-15.2022.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:42
Baixa Definitiva
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25/08/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de ERICA DE PAIVA SOUZA TANI em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Intima a parte autora para comparecer a serventia a fim de retirar alvará judicial -
10/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:14
Expedição de Alvará.
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12/12/2024 13:55
Expedição de Alvará.
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12/12/2024 12:29
Expedição de Alvará.
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12/12/2024 12:10
Expedição de Alvará.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0801630-15.2022.8.19.0024 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ADRIANA DA SILVA REIS, ANA PAULA DA SILVA REIS REQUERIDO: MARIA FRANCISCO DA SILVA Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por ADRIANA DA SILVA REIS e ANA PAULA DA SILVA REIS, para levantamento de saldo bancário de conta poupança, em razão do falecimento de MARIA FRANCISCO DA SILVA, genitora das requerentes.
Conforme informação prestada pelos Bancos Itaú Unibanco S.A e Bradesco S.A, respectivamente, nos ID.109886535 e ID.113449887, existem saldos em conta depositados em favor da obituada.
Tendo em vista a natureza do crédito que se pretende levantar, deixo de determinar a remessa dos autos a Fazenda Estadual, diante da isenção tributária.
Tendo em vista que as requerentes comprovaram sua condição de sucessoras, como filhas da falecida, estando comprovadas a inexistência de terceiros habilitados junto ao INSS e a existência de saldo em conta em nome da falecida, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e autorizo que cada requerente levante 1/2 dos saldos existentes junto ao Banco Itaú Unibanco S.A. e Banco Bradesco S.A, retidos em nome de MARIA FRANCISCO DA SILVA, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art.487, I do CPC.
Expeça-se alvará em nome das requerentes ADRIANA DA SILVA REIS e ANA PAULA DA SILVA REIS, na proporção ora estabelecida.
Cumpridas as formalidades legais, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Custas pelas requerentes, observada a Gratuidade de Justiça.
Havendo pendência de custas, proceda-se a inscrição no FETJ.
P.R.I.
ITAGUAÍ, 22 de novembro de 2024.
ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular -
22/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:33
Julgado procedente o pedido
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05/08/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:30
Expedição de Ofício.
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10/04/2024 12:05
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 18:52
Expedição de Ofício.
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09/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de ERICA DE PAIVA SOUZA TANI em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:44
Expedição de Ofício.
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22/01/2024 17:00
Expedição de Informações.
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05/12/2023 19:49
Expedição de Ofício.
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16/11/2023 17:20
Expedição de Ofício.
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20/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:48
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 14:33
Conclusos ao Juiz
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28/09/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:08
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA REIS em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:08
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA REIS em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:08
Decorrido prazo de ERICA DE PAIVA SOUZA TANI em 23/09/2022 23:59.
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06/09/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 14:03
Conclusos ao Juiz
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24/06/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 12:47
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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