TJRJ - 0826324-04.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0826324-04.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Considerando a manutenção da sentença de improcedência pela Turma Recursal Cível e, por conseguinte, a inexistência de crédito em favor das Autoras, oficie-se ao juízo da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro(processo nº 0033700-20.1998.5.01.0022), para comunicar a inexistência de créditos para cumprimento da penhora no rosto dos autos.
Cumprida a diligência e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
18/07/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:44
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:26
Recebidos os autos
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27/06/2025 11:26
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/04/2025 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº0826324-04.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O Não obstante a inexistência de crédito em favor da Autora, que já interpôs recurso inominado em face da sentença de improcedência integral dos pedidos, DEFIRO o pedido de averbação da penhora, com destaque, solicitado pelo juízo da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (processo nº 0033700-20.1998.5.01.0022, credora: Fátima Rosângela de Oliveira).
Deverá o Cartório registrar no processo a penhora de eventual crédito.
Anote-se e oficie-se ao Juízo solicitante acerca do deferimento da averbação requerida.
No mais, cumpra o Cartório o determinado no ID 177419725.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
10/04/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:39
Outras Decisões
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26/03/2025 14:08
Juntada de Petição de contra-razões
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19/03/2025 12:40
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:34
Juntada de carta
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:36
Homologada a Desistência do Recurso
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11/03/2025 16:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
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24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA CARLA VALLADARES VIEIRA GOMES - CPF: *21.***.*81-83 (AUTOR).
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20/02/2025 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANNA PAULA VIEIRA GRALHEIRO GOMES - CPF: *98.***.*81-74 (AUTOR).
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 12:11
Conclusos para decisão
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17/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 21:41
Outras Decisões
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13/02/2025 15:31
Conclusos para decisão
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11/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 20:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº0826324-04.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito -
31/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:45
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 11:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/01/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 11:09
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 11:09
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 11:09
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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19/12/2024 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/12/2024 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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19/12/2024 11:39
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 18/12/2024 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0826324-04.2024.8.19.0210 D E S P A C H O I)Processo concluso para verificação da competência em razão da formação de litisconsórcio no polo ativo.
Verifica-se que além da causa de pedir comum aos Litisconsortes, o endereço comprovado se mostra apto a firmar a competência territorial desde XI Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Leopoldina, demonstrando-se regular a distribuição.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, ficando as partes advertidas acerca da possibilidade de imediata convolação em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes cientes de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:40
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 16:10
Audiência Conciliação designada para 18/12/2024 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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18/11/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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