TJRJ - 0955046-04.2024.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:29
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0955046-04.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA RÉU: EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO Defiro, liminarmente, a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão depositando-se o bem com a Autora.
Executada a liminar, cite-se( art. 3º, Dec- Lei nº 911/69).
Intime-se.
Expeça-se mandado com as prerrogativas do art. 212 do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 23 de março de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
24/03/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:27
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 15:44
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0955046-04.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA RÉU: EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO IDC AUTO X, com sede em São Paulo, conforme declarado na inicial, propõe ação de busca e apreensão, fundada em contrato de alienação fiduciária, em face de EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, que tem seu domicílio em Jacarepaguá, região administrativa dotada de fórum regional, onde deverá ser citado conforme requerido na inicial.
Nos termos do artigo 10, par. único da LODJ, a competência dos juízos das varas regionais é de natureza absoluta, não podendo ser afastada pelas partes, pois fixada pelo critério funcional-territorial.
E ainda que o autor tivesse domicílio em área abrangida pelo foro central, não sendo essa a hipótese, não teria outra opção e a ação teria de ser proposta, necessariamente, no foro regional onde o réu tem seu domicílio.
Pelo exposto, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e ordeno a baixa e remessa dos autos para distribuição a uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Jacarepaguá.
Cumpra-se. .
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Titular -
22/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:33
Declarada incompetência
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22/11/2024 15:51
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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