TJRJ - 0802093-74.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:41
Expedição de Informações.
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23/06/2025 13:43
Expedição de Carta precatória.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0802093-74.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AQUILA DE OLIVEIRA SCRAMIN RÉU: COMERCIO DE VEICULOS ANHANGUERA LTDA, BRUNA CAROLINE DA SILVA *52.***.*34-94, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO SOFISA S A, BANCO INTERMEDIUM SA, NEON PAGAMENTOS S.A.
Id. 158179531: O art. 248, § 1º do CPC estabelece que a citação de pessoa física pelo Correio exige a entrega da carta ao citando e a sua assinatura no AR correspondente.
In verbis: "Art. 248.
Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. § 1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.” Caso não seja observada tal formalidade, o ato é nulo, nos termos do art. 280 também do CPC: “Art. 280.
As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.” A Lei de Ritos traz a possibilidade de que o recebimento se dê por terceiro somente nos casos em que a comunicação tiver como destinatária pessoa jurídica (§ 2º do art. 248) ou nas hipóteses em que a entrega da correspondência for feita a funcionário responsável pela portaria de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso (§ 4º do art. 248).
Contudo, para que seja possível ser considerado válido o ato praticado nos termos do § 4º do art. 248, o mandado deve ser entregue ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência que, necessariamente, deve ser identificado como tal.
No entanto, esta identificação não ocorreu no caso dos autos. “In casu”, o AR acostado no id. 126267117, apenas revela o nome de “Amaro José dos Santos” não existindo a necessária certeza de que o conjunto residencial possui portaria, tampouco que o aviso de recebimento teria sido assinado por suposto funcionário do condomínio.
Assim, não há como considerar válida a citação da ré Bruna.
Não obstante, determino a renovação do ato citatório por OJA, expedindo-se carta precatória, acaso necessário.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de março de 2025.
FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz Substituto -
24/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:41
Outras Decisões
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17/02/2025 14:12
Conclusos para decisão
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25/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, Barra do Piraí, RJ, CEP 27.115-090 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0802093-74.2023.8.19.0006 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AQUILA DE OLIVEIRA SCRAMIN RÉU: COMERCIO DE VEICULOS ANHANGUERA LTDA, BRUNA CAROLINE DA SILVA *52.***.*34-94, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO SOFISA S A, BANCO INTERMEDIUM SA, NEON PAGAMENTOS S.A.
I - Certifico tempestividade de contestação de id. 144032807.
II - Previamente ao envio dos autos à conclusão para apreciação de id. 141773224, renovo intimação da parte autora para que se manifeste acerca de citação da ré Bruna, uma vez que o AR juntado foi recebido por terceira pessoa.
Barra do Piraí, 21 de novembro de 2024.
RAPHAEL DEL MONTE SCHIAVI NODA, Servidor Geral -
21/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/05/2024 17:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 11:27
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2023 14:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AQUILA DE OLIVEIRA SCRAMIN - CPF: *24.***.*28-63 (AUTOR).
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28/09/2023 17:45
Conclusos ao Juiz
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04/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 08:45
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 08:27
Conclusos ao Juiz
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09/05/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 15:12
Distribuído por sorteio
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08/05/2023 15:11
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2023 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2023 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2023 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2023 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2023 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2023 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2023 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2023 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2023 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2023 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2023 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2023 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2023 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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