TJRJ - 0820322-18.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 13:15
Baixa Definitiva
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06/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 03:02
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:55
Expedição de Informações.
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29/05/2025 19:44
Expedição de Informações.
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29/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:12
Expedido alvará de levantamento
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26/05/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/05/2025 16:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
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19/05/2025 11:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0820322-18.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Diante dos dois depósitos efetuados pela 1aRé (Amazon), para correta apuração do crédito remanescente, deverá o Autor atualizar o valor da condenação com base nos índices de atualização definidos na sentença (dano material) e no acórdão (dano moral) até 02.12.2024 (data do primeiro depósito de ID 161981381).
Isso indicará o valor do crédito corrigido até aquela data.
Em seguida, deduzido o valor do primeiro depósito (R$1.360,57), poderá atualizar o valor remanescente a partir do dia 03.12.2024 até 14.04.2025 (data do segundo depósito de ID 191028967).
Deduzido o valor do segundo depósito (R$1.070,00) e verificada a existência de saldo remanescente, poderá atualizá-lo a partir de 15.04.2025 até a data dos cálculos a serem apresentados.
Ressalte-se, outrossim, que a multa processual prevista no art. 523, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil somente incidirá depois da prévia intimação do devedor, com o decurso do prazo legal sem a comprovação do pagamento, pelo que tal verba deve ser excluída do demonstrativo de débitos.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
15/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 12:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:01
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:19
Recebidos os autos
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29/04/2025 09:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/01/2025 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:04
Juntada de Petição de contra-razões
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18/12/2024 08:05
Juntada de Petição de contra-razões
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16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCAS REIS PRUDENTE DOS SANTOS - CPF: *59.***.*40-01 (AUTOR).
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12/12/2024 15:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/12/2024 12:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de TEX COURIER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:51
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/11/2024 00:34
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 00:34
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2024 00:34
Recebidos os autos
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22/11/2024 00:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
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25/10/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:18
Recebidos os autos
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11/10/2024 11:03
Juntada de aviso de recebimento
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03/10/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
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03/10/2024 14:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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03/10/2024 14:16
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 00:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 03/10/2024 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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06/09/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 16:10
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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06/09/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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