TJRJ - 0824488-95.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 15:24
Baixa Definitiva
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10/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 10:49
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CORDEIRO DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0824488-95.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS CORDEIRO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Retiro o feito de pauta.
O reclamante conforme petição inicial e comprovante de residência ID 219389802 é residente no bairro MONJOLOS, sendo domiciliado na Região Administrativa de competência do Fórum de Alcântara/São Gonçalo.
Nos termos do enunciado nº 2.2.4 publicado no Aviso nº 29/2005, "a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis".
Diante da incompetência territorial deste II Juizado Especial Cível e com fundamento no art. 51,III, da Lei 9.099/95, JULGO extinto o presente processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios em virtude do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 22 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
22/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:27
Audiência Conciliação cancelada para 13/10/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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22/08/2025 18:27
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/08/2025 20:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 20:08
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 20:08
Audiência Conciliação designada para 13/10/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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21/08/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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